categoria: Music Business

ECAD vs. SWU

swuO slogan do festival com início agendado para amanhã é "começa com você". Eu mudaria para "talvez comece com você".

Sobre a briga entre ECAD e os organizadores do SWU, o advogado Dr. Pedro Carneiro(*) comenta:

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A nova ofensiva do ECAD em face dos organizadores do festival SWU traz à tona a falta de segurança jurídica para o empreendedor no mercado do music business no Brasil.

De um lado, apresenta-se o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais relativos à execução pública de obras musicais, na forma prevista pelo artigo 99 da lei Federal 9.610/98. Não há dúvidas da importante função pública exercida pelo ECAD, na medida em que seria impraticável aos autores e/ou titulares dos direitos o exercício da administração e execução pública das obras que lhes pertencem

O ECAD é remunerado pelos próprios royalties percebidos em razão da execução publica da obras cuja administração lhe é confiada. É importante ressaltar, neste ponto, que a associação ao ECAD é facultativa aos autores e/ou titulares dos direitos, vez que a própria Constituição Federal de 1988 estabelece a liberdade de associação, determinando que “ ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Ou seja, o ECAD só está autorizado a reclamar direitos de execução pública de obras musicais daqueles que são afiliados ao seus quadros.

Ocorre que o ECAD vem sofrendo severas críticas e questionamentos justamente em razão dos critérios adotados para a fixação dos pagamentos devidos decorrentes da execução pública das obras de seus associados. Regra geral o ECAD estabelece unilateralmente determinado percentual sobre o faturamento líquido – ou mesmo bruto em alguns casos - do evento, sem que haja a possibilidade do empreendedor ter acesso, ou mesmo discutir, os parâmetros adotados pelo órgão de fiscalização.

A falta de transparência do ECAD, assim como impasse nas negociações com os empreendedores, tem resultado em sérios conflitos na sociedade, tal como o que ameaça a própria realização do festival SWU no próximo final de semana, colocando em risco também os não menos importante direitos dos consumidores que adquiriram os ingressos e se preparam para migrar para a cidade de Paulínia, comprando passagens, fazendo reservas de hotéis dentre outras despesas.

Por falar em consumidores, é importante termos em mente que a música é, guardada as suas peculiaridades artísticas, um produto para ser consumido e utilizado no mercado como um outro qualquer, devendo sempre ser sua utilização remunerada ou não na forma das licenças e cessões contratadas. Assim, na qualidade de fornecedor das necessárias autorizações das autorizações para execução pública de obras musicais, deve a atuação do ECAD ser sempre pautada pelos princípios da transparência e boa-fé, pois ao consumidor de músicas não resta outra alternativa senão observar os termos e condições da autorização que lhe é apresentada pelo ECAD, sob pena de estar cometendo uma violação a tais direitos .

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(*) Pedro Carneiro é advogado especializado em propriedade intelectual, colaborador do blog AudicaoCritica.com e parceiro da AcademiaDoProdutorMusical.com

 

 

 

 

Minha opinião? As regras são claras, tem que pagar já e ponto final. Não está se discutindo eficiência do ECAD, percentuais e nem modelo de distribuição. Trata-se de uma despesa de produção de eventos que deve ser encarada e computada como qualquer outra, como som e iluminação.

 

 

 
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