Mais uma participação do advogado Pedro Carneiro, especialista em direitos autorais. Aproveite para mandar suas perguntas para ele, nos comentários do artigo.
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Recentemente li uma notícia dando conta da disputa dos ex-integrantes da banda Led Zeppelin sobre os direitos de utilização deste nome em novas apresentações do grupo. Tais situações tendem a se tornar cada vez mais comuns, tendo em vista a crescente onda de revivals, retomadas de turnês, tributos, etc. que o mundo da música vem acompanhando. Para citar outros casos, tome-se o recente volta do Queen à estrada , sob a batuta de Brian May.
Mas voltando ao caso da disputa do Led Zeppelin. A questão a ser respondida é saber a forma adequada de proteger e regular a utilização do nome de batismo de uma banda ou grupo musical, garantindo sua perpetuidade mesmo após a eventual saída, por qualquer motivo, de um de seus integrantes. Situação bastante comum no meio musical.
Os motivos que explicam tal necessidade são os mais diversos. Como sabemos, o nome de um ícone musical, como os Beatles, por exemplo, possui enorme capacidade de gerar ganhos, principalmente na forma de royalties, na medida em que pode ser licenciado para uma gama quase infinita de produtos e serviços, tais como roupas, instrumentos musicais, objetos de decoração, artigos esportivos, DVDs, etc. Numa outra oportunidade trataremos de forma específica a indústria do licesing no mercado musical, importante instrumento que poderá lhe trazer grandes frutos ao longo da carreira de sucesso.
Não pretendo nestas breves ajudar a escolher o nome de seu conjunto, seja ele de qual estilo for. Se na árdua tarefa de escolher o nome de nossos filhos já temos que lidar com uma série de palpiteiros de plantão, é melhor deixá-los livres para esta escolha.
Contudo, uma vez definido o nome alguns pontos não podem ser esquecidos, principalmente relacionados à sua efetiva proteção. Tendo a natureza de identificar serviços de entretenimento, o nome da sua banda pode (e deve) ser registrado como marca.
Para tanto, temos à disposição o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão federal encarregado desta tarefa. Para constituir uma marca válida e conseqüentemente protegida, a expressão escolhida dever ser visualmente distintiva e não contrariar as proibições contidas na legislação.
O registro concedido terá validade de 10 anos, podendo ainda ser renovado por iguais períodos sucessivas vezes. Com este registro lhe será conferido o direito exclusivo de usar e explorar o nome, assim como impedir que outras pessoas o façam, sem que haja sua autorização.
Como pode ser visto, trata-se um valioso instrumento que muitas vezes é esquecido mesmo por aqueles que já estão com uma carreira em evolução, assinando contratos e divulgando o seu nome. Que tal começar desde o logo a investir em seu nome?
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