AUDIÇÃO CRÍTICA - Dennis Zasnicoff

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Nova Lei sobre o Registro de Obras Musicais

(4 votos)

partitura-musicCurioso... Até dá pra aceitar que a iniciativa é válida, como medida de preservação do acervo nacional. Porém obrigar editoras e produtores fonográficos a realizarem os registros na Biblioteca Nacional pode ter consequências diversas.

(antes de mais nada, saiba que o registro das obras continua facultativo para o autor. Veja este artigo para mais informações.)

Por um lado, alivia a responsabilidade do autor que tiver suas obras editadas ou gravadas, uma vez que o registro terá que ser feito pela editora ou gravadora. Por outro lado, os custos de edição e produção certamente aumentarão para o cliente.

Oportunidade de serviços adicionais para editoras e produtores?

Reativação dos copistas que redigem partituras?

Caso o autor tenha uma obra editada E gravada, quem deverá fazer o registro?

Quanto custa?

Qual o procedimento?

Haverá sincronismo com o banco mundial de ISRC? E ISWC?

É fato que, se funcionar, teremos um excelente banco de dados de autores, editoras e produtores. Isto ajuda a identificar detentores de direitos, força uma maior regulamentação do setor e tem potencial para evitar disputas judiciais. Serve como fonte de pesquisa e divulgação e pode auxiliar, inclusive, ECAD e Associações nos seus controles, arrecadações, distribuições e relatórios.

Tendo visto o que ocorre no atual sistema de registro de ISRC, que é relativamente simples, não requer exemplares e nem tem custos, só posso imaginar a confusão que vai acontecer na prática.

Acho que a nova lei ainda vai dar o que falar... só espero que ajude a todos que vivem da música, ao invés de atrapalhar.

ATENÇÃO COLEGAS PRODUTORES DE PLANTÃO: todos os fonogramas lançados, inclusive aqueles de distribuição gratuita, precisam ser depositados na Biblioteca Nacional, sob pena de multa. Não consegui interpretar detalhes da lei, mas acredito que produções amadoras sem ISRC estariam isentas desta obrigação.

 Baixe o PDF  redigido pelo advogado Pedro Carneiro, com um resumo da nova lei e outras observações.

 

Comentários  

 
0 #8 Posso registrar melodia em MP3 ?? 2010-03-28 22:39
Olá amigo!
muito obrigada pelas informações acima!
adorei :)
mas fiquei com uma dúvida. Eu posso registrar minha melodia em MP3? só com violão?
Beijos e muito obrigada!
ficarei grata pela resposta!
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0 #7 Confusão 1 - continuação 2010-02-02 10:43
Se nada muda em relação a isso, vale a mesma informação que sempre tivemos: O compositor, por PRECAUÇÃO e NÃO POR OBRIGAÇÃO, deve obter prova de autoria juridicamente válida de sua composição, tão logo a tenha criado. Só assim ele está realmente protegido. Se esta nova lei fizer com que algum compositor pense que pode esperar até que a gravadora ou o produtor cumpra com o mencionado depósito legal para que sua obra fique "registrada", é claro que esta lei estará prestando um enorme desserviço. Ao lançar o produto (CD, por exemplo), já está caracterizada a publicidade da obra, que é exemplo de prova juridicamente válida para que se ateste a titularidade de uma obra. A partir deste momento, o compositor já está seguro, mesmo sem o depósito legal. O problema do compositor sempre foi ANTES do lançamento, enquanto ele tenta gravar sua demo e oferecer sua obra no mercado. Aí é que ocorrem os "roubos" de músicas, portanto ele precisa ter prova de autoria, tão logo crie sua composição.
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0 #6 Confusão 1 2010-02-02 10:17
Tentando desfazer a confusão número 1: No Art 1, há a definição do "depósito legal... com o intuito de assegurar o registro, a guarda e a divulgação..." - Quanto ao depósito legal, é preciso que seja enviada cópia física do CD, por exemplo, para que se ASSEGURE o registro. Caso as composições e seus fonogramas não tiverem até este momento sido objeto de registro, este envio à FBN terá força de registro, protegendo o patrimônio cultural brasileiro.

Isto deixa claro uma coisa: O registro de obra musical continua sendo facultativo (não obrigatório). A Lei 9.610/98 e a Convenção de Berna deixam claro e não há discussão sobre isso. O direito à titularidade de obra lítero musical não depende de registro ou qualquer formalidade. Se esta nova lei tornasse obrigatório o registro, seria necessário que ela assim dispusesse de maneira direta, e que trouxesse consigo texto anunciando a revogação da Lei 9.610/98. Isto não ocorre. Portanto, nada muda em relação ao registro.
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0 #5 "Risco calculado" 2010-02-02 10:00
Para ficar claro o tamanho da confusão desta lei, e a impossibilidade quase que total de entendê-la, note que até agora não se encontra jurista algum capaz de interpretá-la, criar uma "doutrina" a respeito. Advogados, sites jurídicos e representantes do Min. da Cultura limitam-se a repetir trechos da própria Lei, mas ninguém se arrisca a tocar nos pontos chave. Vou tentar correr um risco calculado, ou seja: Onde a confusão for demais, vamos deixar no campo das hipóteses, e cada um segue aquilo que julgar mais apropriado. Quando for possível ter certeza de opinião, não me furtarei a expressá-la.
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0 #4 Esta lei confunde mas não altera muita coisa 2010-02-02 09:40
Se esta nova lei trará benefícios não sabemos, mas ao menos um malefício já está trazendo: Confusão. E confusão sobre um assunto já repleto de mitos, enganos e desinformação. Daí o sucesso absoluto do brilhante artigo do nosso professor Dennis Zasnicoff sobre o registro de músicas. Como consultor jurídico na área de direitos autorais há 10 anos, me proponho a discutir e tentar desvendar os aspectos desta lei e o que muda para produtores, compositores, músicos, intérpretes, gravadoras e editoras musicais.
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0 #3 Compositores - Produtores zasnicoff 2010-01-20 09:39
Oi Demilson! Pois é, ainda há muita coisa para entedermos sobre esta nova lei...

A princípio, se você atuar como produtor fonográfico e gerar um código ISRC para o fonograma, precisará sim fazer o registro na BN. abs!
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0 #2 Compositores - Produtoresdemilson 2010-01-19 16:09
Dennis,

Eu tenho várias músicas.
Estou fazendo seu curso justamente para gravá-las e publicá-las de forma independente.
Será que, mesmo neste caso, eu seria obrigado a depositá-las na Biblioteca Nacional? O que acha?
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0 #1 o registro autoral...leandro satã 2010-01-19 07:27
oi, dá um pouco de trabalho, mas significante segurança, mesmo não sabendo direito o que de fato assegura nossa criação.

eu mesmo, enquanto equipava o estúdio, o que levou alguns anos,..., juntei minhas composiçõe, filtrei as letras, amadureci, enviei numa só pasta 35 canções para a biblioteca nacional. só as letras. ai eu recomendo a você que é independente, que entre no site da BN e se informe. faça vc mesmo!! o primeiro registro que eu fiz, foi de um livro que lancei aqui na minha cidade, pra isso requisitei serviços de uma empresa especializada.. garanto-lhes: é muito, muito mesmo, mais barato se vc mesmo fizer tudo. acredito que seja 20 reais por pasta registrada que pode ser letra e partitura, quantas forem.

estou filiado a ABRAMUS como produtor, que eu vim a conhecer aqui mesmo no audição critica, o que me dá a possibilidade de registrar também os fonogramas que produzo no meu homestudio. e também é possivel gerar o iswc das letras.
ok, acredito que muitas coisas vão mudar, se bem que esperamos isso há muito., vamos ficar atentos!

abraço Dennis! obrigado pelo seu importante trabalho informativo!!

ah, testando gravatar..,
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