Curioso... Até dá pra aceitar que a iniciativa é válida, como medida de preservação do acervo nacional. Porém obrigar editoras e produtores fonográficos a realizarem os registros na Biblioteca Nacional pode ter consequências diversas.
(antes de mais nada, saiba que o registro das obras continua facultativo para o autor. Veja este artigo para mais informações.)
Por um lado, alivia a responsabilidade do autor que tiver suas obras editadas ou gravadas, uma vez que o registro terá que ser feito pela editora ou gravadora. Por outro lado, os custos de edição e produção certamente aumentarão para o cliente.
Oportunidade de serviços adicionais para editoras e produtores?
Reativação dos copistas que redigem partituras?
Caso o autor tenha uma obra editada E gravada, quem deverá fazer o registro?
Quanto custa?
Qual o procedimento?
Haverá sincronismo com o banco mundial de ISRC? E ISWC?
É fato que, se funcionar, teremos um excelente banco de dados de autores, editoras e produtores. Isto ajuda a identificar detentores de direitos, força uma maior regulamentação do setor e tem potencial para evitar disputas judiciais. Serve como fonte de pesquisa e divulgação e pode auxiliar, inclusive, ECAD e Associações nos seus controles, arrecadações, distribuições e relatórios.
Tendo visto o que ocorre no atual sistema de registro de ISRC, que é relativamente simples, não requer exemplares e nem tem custos, só posso imaginar a confusão que vai acontecer na prática.
Acho que a nova lei ainda vai dar o que falar... só espero que ajude a todos que vivem da música, ao invés de atrapalhar.
ATENÇÃO COLEGAS PRODUTORES DE PLANTÃO: todos os fonogramas lançados, inclusive aqueles de distribuição gratuita, precisam ser depositados na Biblioteca Nacional, sob pena de multa. Não consegui interpretar detalhes da lei, mas acredito que produções amadoras sem ISRC estariam isentas desta obrigação.
Baixe o PDF redigido pelo advogado Pedro Carneiro, com um resumo da nova lei e outras observações.
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Comentários
Isto deixa claro uma coisa: O registro de obra musical continua sendo facultativo (não obrigatório). A Lei 9.610/98 e a Convenção de Berna deixam claro e não há discussão sobre isso. O direito à titularidade de obra lítero musical não depende de registro ou qualquer formalidade. Se esta nova lei tornasse obrigatório o registro, seria necessário que ela assim dispusesse de maneira direta, e que trouxesse consigo texto anunciando a revogação da Lei 9.610/98. Isto não ocorre. Portanto, nada muda em relação ao registro.
A princípio, se você atuar como produtor fonográfico e gerar um código ISRC para o fonograma, precisará sim fazer o registro na BN. abs!
Eu tenho várias músicas.
Estou fazendo seu curso justamente para gravá-las e publicá-las de forma independente.
Será que, mesmo neste caso, eu seria obrigado a depositá-las na Biblioteca Nacional? O que acha?
eu mesmo, enquanto equipava o estúdio, o que levou alguns anos,..., juntei minhas composiçõe, filtrei as letras, amadureci, enviei numa só pasta 35 canções para a biblioteca nacional. só as letras. ai eu recomendo a você que é independente, que entre no site da BN e se informe. faça vc mesmo!! o primeiro registro que eu fiz, foi de um livro que lancei aqui na minha cidade, pra isso requisitei serviços de uma empresa especializada.. garanto-lhes: é muito, muito mesmo, mais barato se vc mesmo fizer tudo. acredito que seja 20 reais por pasta registrada que pode ser letra e partitura, quantas forem.
estou filiado a ABRAMUS como produtor, que eu vim a conhecer aqui mesmo no audição critica, o que me dá a possibilidade de registrar também os fonogramas que produzo no meu homestudio. e também é possivel gerar o iswc das letras.
ok, acredito que muitas coisas vão mudar, se bem que esperamos isso há muito., vamos ficar atentos!
abraço Dennis! obrigado pelo seu importante trabalho informativo!!
ah, testando gravatar..,
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