Curioso... Até dá pra aceitar que a iniciativa é válida, como medida de preservação do acervo nacional. Porém obrigar editoras e produtores fonográficos a realizarem os registros na Biblioteca Nacional pode ter consequências diversas.
(antes de mais nada, saiba que o registro das obras continua facultativo para o autor. Veja este artigo para mais informações.)
Por um lado, alivia a responsabilidade do autor que tiver suas obras editadas ou gravadas, uma vez que o registro terá que ser feito pela editora ou gravadora. Por outro lado, os custos de edição e produção certamente aumentarão para o cliente.
Oportunidade de serviços adicionais para editoras e produtores?
Reativação dos copistas que redigem partituras?
Caso o autor tenha uma obra editada E gravada, quem deverá fazer o registro?
Quanto custa?
Qual o procedimento?
Haverá sincronismo com o banco mundial de ISRC? E ISWC?
É fato que, se funcionar, teremos um excelente banco de dados de autores, editoras e produtores. Isto ajuda a identificar detentores de direitos, força uma maior regulamentação do setor e tem potencial para evitar disputas judiciais. Serve como fonte de pesquisa e divulgação e pode auxiliar, inclusive, ECAD e Associações nos seus controles, arrecadações, distribuições e relatórios.
Tendo visto o que ocorre no atual sistema de registro de ISRC, que é relativamente simples, não requer exemplares e nem tem custos, só posso imaginar a confusão que vai acontecer na prática.
Acho que a nova lei ainda vai dar o que falar... só espero que ajude a todos que vivem da música, ao invés de atrapalhar.
ATENÇÃO COLEGAS PRODUTORES DE PLANTÃO: todos os fonogramas lançados, inclusive aqueles de distribuição gratuita, precisam ser depositados na Biblioteca Nacional, sob pena de multa. Não consegui interpretar detalhes da lei, mas acredito que produções amadoras sem ISRC estariam isentas desta obrigação.
Baixe o PDF redigido pelo advogado Pedro Carneiro, com um resumo da nova lei e outras observações.
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