Nova Lei de Copyright

Dennis Zasnicoff - Produtor MusicalNovidade enviada pelo advogado Pedro Carneiro.

Antes da notícia, vale lembrar que existem diferentes direitos e detentores de direitos na Indústria Musical. Cada país tem autonomia para regular os prazos de proteção, embora o Brasil seja signatário da Convenção Internacional de Berna.

Uma das importantes fontes de renda para autores, compositores, intérpretes e produtores musicais está nos royalties que recebem das vendas e licenciamentos dos fonogramas gravados.

Isto significa que, por um determinado tempo, estes titulares de direitos recebem porcentagens das rendas originadas da exploração de suas gravações. Os termos, condições e percentuais são definidos conforme legislação (LEI 9.610/98) e pelos acertos entre as partes (produtores, técnicos, músicos e gravadora).

Outras fontes de renda incluem performances públicas, veiculação em rádios e licenciamento para publicidade e filmes. Estas últimas, gerenciadas no Brasil pelo sistema de arrecadação ECAD.

O União Européia acaba de aprovar proposta de nova lei que extende os termos de copyright dos intérpretes para 95 anos. Atualmente, estes artistas recebem royalties de seus fonogramas por 50 anos. Já autores/compositores possuem o direito durante toda a vida, com adicionais 70 anos para os herdeiros após sua morte.

Se a nova lei entrar em vigor, cantores e músicos acompanhantes (incluindo seus herdeiros) poderão receber o chequinho das gravadoras por 95 anos. Por exemplo, os Beatles (na verdade seus representantes legais) deixariam de perder os direitos de boa parte do seu catálogo em 2012, podendo usufruir dos royalties até 2057.

Resta saber como a lei européia influenciará o Brasil e outros países do globo. Meu palpite é que o cenário para intérpretes deve se tornar mais animador em breve.

É interessante entendermos a posição do advogado Carneiro, que não é particularmente simpatizante desta nova proposta de lei. Segundo ele, trata-se de mais um obstáculo ao acesso à cultura e à informação.

Naturalmente, como esta remuneração extendida tem que ser paga por alguém, podemos esperar custos maiores para o consumidor. Segundo Pedro Carneiro, os artistas obviamente devem ser protegidos e recompensados, mas deveriam explorar outros caminhos (como os licenciamentos) que não limitem o consumidor. Pelo contrário, alternativas que ofereçam novas formas e experiências de consumo.

 

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