Por muitos anos, o grande objetivo de qualquer produção musical era vender discos.
Quando um disco é vendido, vários elos da cadeia são remunerados: compositor, editor, intérprete, músico acompanhante, produtor musical, produtor fonográfico (gravadora), distribuidor e revenda. Todos ficam felizes (ou não...) e o modelo se mostrou sustentável por muitos anos.
Não é novidade que estes mesmos profissionais já não podem contar com isso. Pelo menos não como a principal fonte de renda.
Quando penso nos modelos de negócio da Indústria Musical, costumo dividir os elos da cadeia em dois grandes grupos: OBRAS e FONOGRAMAS.
1) O grupo das OBRAS é formado pelos compositores, autores e editoras que os representam. Este grupo lida com produtos chamados COMPOSIÇÕES, que não necessariamente dependem de gravações ou discos para serem comercializados. As principais formas de exploração de obras são:
- Performance ao vivo por intérpretes
- Venda de partituras e song-books
- Gravação de fonogramas
- Gravação de trilha para filmes, teatro ou publicidade
- Produção de ring-tones ou áudio para brinquedos e video-games
Em outras palavras, compositores e editoras não dependem exclusivamente de gravadoras ou intérpretes famosos para que seu produto seja bem-sucedido e gere rendas. Na verdade, o papel de uma editora é justamente buscar diversas formas de licenciamento e exploração das composições.
2) Já o grupo dos FONOGRAMAS lida diretamente com gravações de obras. Um fonograma pode ser entendido como um registro de uma composição, previamente autorizado pelos autores/editores, através de uma interpretação única e original. Cada faixa de um CD é um fonograma distinto, cujos direitos de exploração petencem não somente aos autores/editores, mas também ao produtor fonográfico (gravadora) que coordenou a produção e registrou o fonograma com um código internacional e único chamado de ISRC.
Portanto, as GRAVAÇÕES precisam de autorização de todos os titulares acima para serem exploradas, comercialmente ou não, sendo que os usos mais comuns são:
- Inclusão em CDs
- Inclusão em filmes ou material publicitário
- Retransmissão em rádio e televisão
- Retransmissão em eventos públicos
- Download via Internet
Muitas vezes, as figuras se misturam e o próprio autor pode atuar como editor, intérprete e músico acompanhante. Como produtor independente, a pessoa física também pode fazer o papel do produtor fonográfico. O importante é ter em mente que todos estes elos existem e que, principalmente, há diversas maneiras de se buscar exploração e renda na Indústria Musical, seja qual for o seu papel na cadeia.
No Brasil. o ECAD é reponsável por boa parte da fiscalização e arrecadação das rendas geradas por execuções públicas de música, distribuindo os percentuais aos autores, intérpretes, produtores e demais titulares dos direitos.
E você, já parou para pensar qual é o objetivo comercial da sua música?
(veja também outro artigo sobre dinheiro na produção musical)
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Comentários
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Abraços,
Dennis
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