
ATUALIZAÇÃO (27/Jul/10): Fechamos uma parceria com o site MusicasRegistradas.com que disponibiliza um serviço digital para registro de obras musicais. Como brinde, eles estão oferecendo um registro de música gratuito no cadastro + 1 registro gratuito a cada 5 créditos acumulados. Veja o link ao final do artigo.
Se você já precisou registrar suas composições ou gravações, provavelmente reparou que os caminhos não são muito claros... É incrível como a Internet é cheia de informações supérfluas e peca em utilidade pública. Espero poder ajudar com este artigo.
Antes de mais nada, vamos lembrar que para efeitos legais ou mercadológicos, as músicas podem ser encaradas como OBRAS ou FONOGRAMAS (mais sobre isso neste artigo)
OBRAS
As obras, ou composições, são letras e/ou música e representam a forma mais nua e crua da manifestação do artista. Rabiscos em um guardanapo, um assobio na cabeça, partituras ou gravações caseiras de voz e violão são exemplos de registros originais da composição. Neste momento, a obra já existe e possui um autor/compositor.
Independentemente do tipo ou existência de algum registro mais ou menos formal, imediatamente já existe uma música e seu(s) criador(es). Este direito moral é natural, eterno e intransferível. A legislação NÃO EXIGE que exista algum registro específico, muito menos feito por algum órgão em particular, para que o autor reclame sua autoria.
Obviamente, o mundo está cheio de pessoas mal-intencionadas e em algum momento (inclusive por erro), aquela composição pode ser atribuída ou reclamada por outra pessoa física. Como qualquer disputa, o caso pode ir a julgamento e cada parte tentará defender a autoria. Se uma das partes possuir algum registro irrefutável, a vitória é certa. Dessa maneira, é RECOMENDADO (repito, não obrigatório) que o autor registre suas composições, para que esteja protegido numa eventual disputa judicial.
Tradicionalmente, compositores registram suas obras na Biblioteca Nacional (BN), enviando a música na forma de uma partitura, com notas, cifras e letras. Hoje em dia, tambem é comum arquivarem gravações em MP3 ou representações alternativas como tablaturas e manuscritos. A propósito, foi lá onde registrei o meu livro "Manual de Bolso da Produção Musical". A BN e alguns outros órgãos exigem o preenchimento de um registro e pagamento de taxas.
Agora pense comigo: a Biblioteca Nacional é vista como uma instituição confiável, certo!? Possui a infra-estrutura, recursos humanos e proteção necessários para arquivar documentos importantes. Portanto, um registro protocolado pela BN certamente será aceito pelo juíz como prova de autoria.
Há casos de disputas onde o compositor conseguiu provar sua autoria através de um email, com a música anexa, que tinha enviado para um amigo no passado. Este email foi resgatado do provedor e a data provou que era o autor. Ou seja, enviar um email para você mesmo já seria suficiente para garantir seus direitos. A questão é: você vai confiar nisso? E se alguém fraudar um email?
Na dúvida, registre em um órgão confiável. A BN não é a única opção. Procure se filiar a uma associação de músicos ou compositores e poderá encontrar caminhos mais apropriados, rápidos ou baratos. Editar uma partitura no seu software de produção e reconhecer firma no cartório também serve. Há sites que estão se especializando na questão, como o http://www.musicasregistradas.com/ , embora seja cedo para avaliar sua eficácia numa eventual disputa. Associações como a ABRAMUS disponibilizam para o associado o acesso ao banco de dados mundial de obras musicais. Trata-se de outra alternativa interessante. Este banco existe há pouco tempo mas já é aceito como o repositório central e internacional.
Cada obra registrada recebe um número (ISWC) que identifica título, autor, data etc. O ISWC (International Standard Musical Work Code) é um código único, permanente e internacionalmente reconhecido para obras musicais. Quem já lidou com registro de fonogramas, conhece o ISRC, que é um bom gancho para entendermos o próximo tipo de registro:
FONOGRAMAS
Até agora, falamos sobre composições. Nenhum dos tipos de registro acima está relacionado ou depende de qualquer PUBLICAÇÃO da obra. A música não precisa estar disponibilizada ao público via gravação ou partitura. Não são necessários intérpretes, planos de exploração, execuções públicas ou algo que o valha. Aliás, qualquer forma de utilização de uma composição precisa ser autorizada pelo autor, ou pelo titular dos direitos patrimoniais. Ponto final.
Isso inclui gravações - que são conhecidas na Indústria Musical como Fonogramas. Um fonograma é uma INTERPRETAÇÃO de uma obra musical, com um determinado arranjo, intérpretes e músicos acompanhantes, produzida, gravada, mixada e masterizada por diferentes profissionais. Essa gravação final (como a escutamos no rádio ou no CD), juntamente com o conjunto de profissionais, constitui um fonograma. Como você já percebeu, uma única obra (ou composição) pode dar origem a vários fonogramas.
Cada fonograma precisa ser registrado, principalmente se os detentores dos direitos daquele fonograma (profissionais acima MAIS o autor) desejam explorá-lo comercialmente. O processo de registro de um fonograma é mais conhecido e padronizado. E já que é normalmente realizado pelo produtor musical independente ou por uma gravadora (produtor fonográfico), compositores e músicos não costumam se envolver.
Para registro de um fonograma, é necessário gerar o código ISRC (International Standard Recording Code). O solicitante precisa ser associado à um órgão habilitado, como a ABRAMUS no Brasil, para preencher a requisição, digitando informações como autor, intérprete, produtor etc.
É através do código ISRC que os escritórios de arrecadação mundiais conseguem calcular qual o volume de vendas, downloads e veiculação em rádios, para então poder arrecadar e remunerar os titulares.
OUTRAS QUESTÕES
Ainda dentro do assunto, veja que tanto as obras quanto os fonogramas estão sujeitos a disputas de autoria, plágio, exploração, transferência ou venda de direitos, prazos etc. Vamos deixar estes assuntos para artigos futuros, mas é legal entender que, ao contrário de um fonograma, uma obra eventualmente cairá no domínio público.
Embora o autor goze do direito moral eternamente, em algum momento (dependendo da legislação vigente), os direitos de exploração e publicação da obra passam para o governo, e portanto para o domínio público. Se você quiser tocar na praça, gravar, vender partituras ou fazer a trilha do seu video no YouTube com uma música de Mozart, sem problemas!
Não estará infringindo nenhuma lei de direito autoral, DESDE QUE seja uma interpretação original. Quando registrar uma nova interpretação, a gravação não pode ser considerada plágio de outro fonograma. Lembre-se, fonogramas possuem titulares, mesmo que a obra esteja sob domínio público!
ATUALIZAÇÃO: uma nova lei foi publicada após este artigo. Ela não altera a veracidade deste conteúdo, mas traz novas informações e obrigações. Veja os detalhes aqui.
Brinde do AudicaoCritica.com: clique na imagem, registre uma música de graça e ainda ganhe 1 registro grátis a cada 5 créditos acumulados, pelo serviço digital do parceiro MusicasRegistradas.com
| < Anterior | Seguinte > |
|---|



Não perca nenhum artigo!


Comentários
Aproveito para anunciar uma parceria com o MusicasRegistra das.com, que está oferecendo um registro gratuito para quem for indicado pelo AudicaoCritica.com. É só clicar na imagem ao final do artigo, aproveitem!
com aquecimento do planeta estou preocupado
tento divulgar do geito que posso
fazendo minhas musicas
para ver se encomodo
os lideres de paises que estao poluindo
o planeta em que vivemos e nao desistido
por luxo e riqueza eles fazem de tudo
como diz varela isso é um absurdo
mas eu quero ver como vai ficar
diga diga diga logo vamos lá
com o planeta destruido sei ter onde mora
vamos previnir sem precisar remediar.
compositor:jaqu ison point
num sei de nada e preciso registra umas musicas e nome da banda
me ajuda ae hehehhehehe
abraço
Att: Priscilla De Oliveira
Qual é o melhor caminho para divulgar a música para cantores sertanejos mais conhecidos?
Até mais !!!!!!!!!!
e ja tem um monte delas gravadas e sendo comercializadas
atenciosamente rene madera
obrigado
Por isso eu REComendo!!!
PS: desculpem-me o trocadilho (REComendo)
agente jahh tem tudoo... temos umas 8 musicas...
só que o problema é que agente ainda nãooo registrou nenhuma e agente queria registrá-las com cifras e talw'S....
pelo que eu entendi... agente vai teh que fazehh partituras das musicas???
Esperando resposta... AbrçãoOo... Parabéns pelo seu trabalhoo aii..
Se preferir manda um e-mail pra mim... certoo... abraçoOo
em 89 fui em um programa de calouro onde o lider-
aplaudiu e tambÈm seus funcionarios e pediram bis.
desespero de um viciado foi a musica que cantei.
depois cantei tecnologia e progresso no senai do brÀs;
e o pùblico presente aplaudiu duas vezes.
tenhom varias musicas mbp mas falta integrantes.se alguem se interressar meu e-mail aguadoce2010
Grave num CD, onde antes da execução apareça dados como o nome da música, letra, autor, data...
e remeta esse CD como prova que naquela data a música
é sua e inédita, com a letra.
Muito importante: Data do registro comprovante.
Estamos em 2010!!!
Adeus partitura! Isso já era!!!
Sou um jovem inexperiente no ramo musical, estou iniciando um trabalho voltado ao Forró Pé de Serra, venho humildemente pedir informações, que não obtenho respostas. Li a matéria e fiquei muito feliz, por achar tais informações. Sendo assim aproveito para perguntar, almejando uma resposta a quem se interessar.
Gostaria de registrar o nome de minha banda e não sei como proceder! Como devo fazer? Tenho já algumas letras em mãos.. O que é preciso realmente para registrá-las?
Agradeço a atenção e dou os parabéns, aos responsáveis, pela a autoria do artigo.
Grato.
Att: Moises Ferreira
Isso mesmo, Elton, é só enviar por correio, pelo menos comigo funcionou. Dentro de algumas semanas eles te enviarão sua carteirinha. abs!
Muito obrigado!
hudson- Duque de Caxias. Rj
Dennis
Acho que ela muda um pouco a questão do registro.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12192.htm
Demilson
Como é de interesse de todos nesse site, informo a todos que foi publicada nova lei que trata sobre o depósito de obras musicais. É a Lei 12.192/10 publicada em 15/01/2010.
Vale a pena conferir. Se quiser, eu tenho o texto completo em pdf.
O ECAD somente distribui arrecadações relativas às execuções públicas, por exemplo, shows ao vivo ou fonogramas tocados em rádios. Vc deve se filiar a uma associação, como a ABRAMUS, para participar das eventuais arrecadações depois que suas obras e fonogramas estiverem cadastradas na associação.
Quanto mais informações vc tiver para registrar, melhor. Muitas vezes, a melodia já identifica a música e impediria qualquer problema de plágio ou alegação de autoria.
Não saberia dizer qual o métodos mais fácil de se fazer um registro, a maioria envolve uma taxa e o envio da obra, relativamente simples. Como escrevi no artigo, ele não é obrigatório e se vc quiser enviar apenas um email para vc mesmo, talvez ajude no futuro, mas não há registros de casos assim... abs!
Mas, ficou algumas dúvidas..
Eu acabei de sair de uma banda...E tenho algumas músicas que mostrei pros integrantes...Só que hoje eu não confio mais neles.
elas não são registradas, por enquanto...
Como devo proceder? Registrar apenas letra/partitura na BN ou UFRJ (Ou qualquer outro orgão) OU Registrar no cartório primeiro e mais pra frente num Orgao respeitado? porque eu estou com medo de eles registrarem primeiro, e essa seria a solução mais rápida...
Quero montar outra banda...E gostaria de tocar minhas musicas no show...Como devo proceder pra que eu receba alguma coisa do ECAD, por exemplo?...Pretendo gravar a musica, futuramente...
Para registrar, a partitura das musica deve seguir fielmente a maneira que ela é executada, por exemplo...Eu repito o refrao, quando toco...Na partitura eu devo repetir também? Ou isso seria no registro de Fonograma?
Quando falamos de registrar partitura, falamos de registrar a vocalização apenas, ou seja, a melodia, ou registrar as bases, solos de guitarra, linhas de baixo...tudo o que a musica possui?
Procurei métodos de registro de musica..Mas qual seria o mais viavel, estou falando sobre os diferentes orgãos...Qual orgão é o mais viavel, e o menos complicado?...Porque infelizmente, para mim, registrar música sempre foi um bixo de sete cabeças...
Muito grato desde já...E acho que ficou meio massante esse monte de perguntas..Qualquer dúvida, me pergunte...
Obrigado,
Felipe.
RSS dos comentários.