Se você já precisou registrar suas composições ou gravações, provavelmente reparou que os caminhos não são muito claros... É incrível como a Internet é cheia de informações supérfluas e peca em utilidade pública. Espero poder ajudar com este artigo.
Antes de mais nada, vamos lembrar que para efeitos legais ou mercadológicos, as músicas podem ser encaradas como OBRAS ou FONOGRAMAS (mais sobre isso neste artigo)
OBRAS
As obras, ou composições, são letras e/ou música e representam a forma mais nua e crua da manifestação do artista. Rabiscos em um guardanapo, um assobio na cabeça, partituras ou gravações caseiras de voz e violão são exemplos de registros originais da composição. Neste momento, a obra já existe e possui um autor/compositor.
Independentemente do tipo ou existência de algum registro mais ou menos formal, imediatamente já existe uma música e seu(s) criador(es). Este direito moral é natural, eterno e intransferível. A legislação NÃO EXIGE que exista algum registro específico, muito menos feito por algum órgão em particular, para que o autor reclame sua autoria.
Obviamente, o mundo está cheio de pessoas mal-intencionadas e em algum momento (inclusive por erro), aquela composição pode ser atribuída ou reclamada por outra pessoa física. Como qualquer disputa, o caso pode ir a julgamento e cada parte tentará defender a autoria. Se uma das partes possuir algum registro irrefutável, a vitória é certa. Dessa maneira, é RECOMENDADO (repito, não obrigatório) que o autor registre suas composições, para que esteja protegido numa eventual disputa judicial.
Tradicionalmente, compositores registram suas obras na Biblioteca Nacional (BN), enviando a música na forma de uma partitura, com notas, cifras e letras. Hoje em dia, tambem é comum arquivarem gravações em MP3 ou representações alternativas como tablaturas e manuscritos. A propósito, foi lá onde registrei o meu livro "Manual de Bolso da Produção Musical". A BN e alguns outros órgãos exigem o preenchimento de um registro e pagamento de taxas.
Agora pense comigo: a Biblioteca Nacional é vista como uma instituição confiável, certo!? Possui a infra-estrutura, recursos humanos e proteção necessários para arquivar documentos importantes. Portanto, um registro protocolado pela BN certamente será aceito pelo juíz como prova de autoria.Há casos de disputas onde o compositor conseguiu provar sua autoria através de um email, com a música anexa, que tinha enviado para um amigo no passado. Este email foi resgatado do provedor e a data provou que era o autor. Ou seja, enviar um email para você mesmo já seria suficiente para garantir seus direitos. A questão é: você vai confiar nisso? E se alguém fraudar um email?
Na dúvida, registre em um órgão confiável. A BN não é a única opção. Procure se filiar a uma associação de músicos ou compositores e poderá encontrar caminhos mais apropriados, rápidos ou baratos. Editar uma partitura no seu software de produção e reconhecer firma no cartório também serve. Há sites que estão se especializando na questão, como o http://www.musicasregistradas.com/ , embora seja cedo para avaliar sua eficácia numa eventual disputa. Associações como a ABRAMUS disponibilizam para o associado o acesso ao banco de dados mundial de obras musicais. Trata-se de outra alternativa interessante. Este banco existe há pouco tempo mas já é aceito como o repositório central e internacional.
Cada obra registrada recebe um número (ISWC) que identifica título, autor, data etc. O ISWC (International Standard Musical Work Code) é um código único, permanente e internacionalmente reconhecido para obras musicais. Quem já lidou com registro de fonogramas, conhece o ISRC, que é um bom gancho para entendermos o próximo tipo de registro:
FONOGRAMAS
Até agora, falamos sobre composições. Nenhum dos tipos de registro acima está relacionado ou depende de qualquer PUBLICAÇÃO da obra. A música não precisa estar disponibilizada ao público via gravação ou partitura. Não são necessários intérpretes, planos de exploração, execuções públicas ou algo que o valha. Aliás, qualquer forma de utilização de uma composição precisa ser autorizada pelo autor, ou pelo titular dos direitos patrimoniais. Ponto final.
Isso inclui gravações - que são conhecidas na Indústria Musical como Fonogramas. Um fonograma é uma INTERPRETAÇÃO de uma obra musical, com um determinado arranjo, intérpretes e músicos acompanhantes, produzida, gravada, mixada e masterizada por diferentes profissionais. Essa gravação final (como a escutamos no rádio ou no CD), juntamente com o conjunto de profissionais, constitui um fonograma. Como você já percebeu, uma única obra (ou composição) pode dar origem a vários fonogramas.
Cada fonograma precisa ser registrado, principalmente se os detentores dos direitos daquele fonograma (profissionais acima MAIS o autor) desejam explorá-lo comercialmente. O processo de registro de um fonograma é mais conhecido e padronizado. E já que é normalmente realizado pelo produtor musical independente ou por uma gravadora (produtor fonográfico), compositores e músicos não costumam se envolver.
Para registro de um fonograma, é necessário gerar o código ISRC (International Standard Recording Code). O solicitante precisa ser associado à um órgão habilitado, como a ABRAMUS no Brasil, para preencher a requisição, digitando informações como autor, intérprete, produtor etc.
É através do código ISRC que os escritórios de arrecadação mundiais conseguem calcular qual o volume de vendas, downloads e veiculação em rádios, para então poder arrecadar e remunerar os titulares.
OUTRAS QUESTÕES
Ainda dentro do assunto, veja que tanto as obras quanto os fonogramas estão sujeitos a disputas de autoria, plágio, exploração, transferência ou venda de direitos, prazos etc. Vamos deixar estes assuntos para artigos futuros, mas é legal entender que, ao contrário de um fonograma, uma obra eventualmente cairá no domínio público.
Embora o autor goze do direito moral eternamente, em algum momento (dependendo da legislação vigente), os direitos de exploração e publicação da obra passam para o governo, e portanto para o domínio público. Se você quiser tocar na praça, gravar, vender partituras ou fazer a trilha do seu video no YouTube com uma música de Mozart, sem problemas!
Não estará infringindo nenhuma lei de direito autoral, DESDE QUE seja uma interpretação original. Quando registrar uma nova interpretação, a gravação não pode ser considerada plágio de outro fonograma. Lembre-se, fonogramas possuem titulares, mesmo que a obra esteja sob domínio público!
ATUALIZAÇÃO: uma nova lei foi publicada após este artigo. Ela não altera a veracidade deste conteúdo, mas traz novas informações e obrigações. Veja os detalhes aqui.
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Comentários
Sou um jovem inexperiente no ramo musical, estou iniciando um trabalho voltado ao Forró Pé de Serra, venho humildemente pedir informações, que não obtenho respostas. Li a matéria e fiquei muito feliz, por achar tais informações. Sendo assim aproveito para perguntar, almejando uma resposta a quem se interessar.
Gostaria de registrar o nome de minha banda e não sei como proceder! Como devo fazer? Tenho já algumas letras em mãos.. O que é preciso realmente para registrá-las?
Agradeço a atenção e dou os parabéns, aos responsáveis, pela a autoria do artigo.
Grato.
Att: Moises Ferreira
Isso mesmo, Elton, é só enviar por correio, pelo menos comigo funcionou. Dentro de algumas semanas eles te enviarão sua carteirinha. abs!
Muito obrigado!
hudson- Duque de Caxias. Rj
Dennis
Acho que ela muda um pouco a questão do registro.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12192.htm
Demilson
Como é de interesse de todos nesse site, informo a todos que foi publicada nova lei que trata sobre o depósito de obras musicais. É a Lei 12.192/10 publicada em 15/01/2010.
Vale a pena conferir. Se quiser, eu tenho o texto completo em pdf.
O ECAD somente distribui arrecadações relativas às execuções públicas, por exemplo, shows ao vivo ou fonogramas tocados em rádios. Vc deve se filiar a uma associação, como a ABRAMUS, para participar das eventuais arrecadações depois que suas obras e fonogramas estiverem cadastradas na associação.
Quanto mais informações vc tiver para registrar, melhor. Muitas vezes, a melodia já identifica a música e impediria qualquer problema de plágio ou alegação de autoria.
Não saberia dizer qual o métodos mais fácil de se fazer um registro, a maioria envolve uma taxa e o envio da obra, relativamente simples. Como escrevi no artigo, ele não é obrigatório e se vc quiser enviar apenas um email para vc mesmo, talvez ajude no futuro, mas não há registros de casos assim... abs!
Mas, ficou algumas dúvidas..
Eu acabei de sair de uma banda...E tenho algumas músicas que mostrei pros integrantes...Só que hoje eu não confio mais neles.
elas não são registradas, por enquanto...
Como devo proceder? Registrar apenas letra/partitura na BN ou UFRJ (Ou qualquer outro orgão) OU Registrar no cartório primeiro e mais pra frente num Orgao respeitado? porque eu estou com medo de eles registrarem primeiro, e essa seria a solução mais rápida...
Quero montar outra banda...E gostaria de tocar minhas musicas no show...Como devo proceder pra que eu receba alguma coisa do ECAD, por exemplo?...Pretendo gravar a musica, futuramente...
Para registrar, a partitura das musica deve seguir fielmente a maneira que ela é executada, por exemplo...Eu repito o refrao, quando toco...Na partitura eu devo repetir também? Ou isso seria no registro de Fonograma?
Quando falamos de registrar partitura, falamos de registrar a vocalização apenas, ou seja, a melodia, ou registrar as bases, solos de guitarra, linhas de baixo...tudo o que a musica possui?
Procurei métodos de registro de musica..Mas qual seria o mais viavel, estou falando sobre os diferentes orgãos...Qual orgão é o mais viavel, e o menos complicado?...Porque infelizmente, para mim, registrar música sempre foi um bixo de sete cabeças...
Muito grato desde já...E acho que ficou meio massante esse monte de perguntas..Qualquer dúvida, me pergunte...
Obrigado,
Felipe.
Filiar-se a associaçãoes tem suas vantagens, mas por experiência não diria que isso é suficiente para atrair intérpretes, produtores ou gravadoras.
A melhor solução sempre foi e sempre será escrever boas músicas! Hoje em dia, você é facilmente descoberto se sua música se destaca.
Como há escassez de bons compositores, o mercado é restrito, diria que poucos compositores vivem disso, mas os melhores, com certeza! E bem! abs
Como coloquei no artigo, existem serviços que realizam este registro pela Internet, abs!
Para que um ISRC seja gerado, os autores e compositores (bem como produtor, músicos acompanhantes etc.) precisam ser discriminados. Então, assume-se que a autoria já está identificada, mas não porvada!
Isso não impede que outra pessoa possa alegar autoria no futuro e inclusive provar, caso o registro do ISRC tenha inserido informações equivocadas. Como precaução, eu procuraria registrar a obra independentemen te do fonograma. abs!
tenho uma duvida
é possivel registrar uma musica pela internet sem que haja algum problemma mais tarde?
obrigadinhu
saber como posso faser para registrar todas as
Lêtras e Melodias de minha autoria.
Ass: Marcos Moura
Queria saber, eu estou começando a compor agora, mas ja tenho 4 musicas... eu vou registra-las no cartorio, mas eu registraria la com a cifra em cima da letra e com ritmo anotados no papel?
Por exemplo:
C G D
Bla bla bla bla bla bla
/ / | /
| | / |
Eu nao intendo muito essa de direitos autorais, se alguem copiar a letra e mudar a melodia, é considerado plagio tambem?
Como é melhor registrar, do jeito que eu demonstrei no exemplo, ou somente a letra?
Muito bom o trabalho que voce fez.
Abraços.
Como vc deve ter reparado, o registro não é obrigatório, então o nível de detalhamento do registro depende do seu objetivo e das necessidades do órgão de registro.
Depois de escolher onde registrar, veja o que é necessário. A princípio, para provar a autoria, bastam letras e melodia, mas isso tbm não depende da eventual disputa judicial.
Eu registraria tudo o que já existir, lembrando que um arranjo não representa necessariamente uma composição, mas sim uma interpretação da composição, assim como um fonograma. abs!
Meus parabéns, muitissimo instrutivo o artigo acima, um dos melhores que já li sobre o assunto.
Mas gostaria de saber se vc poderia tirar mais uma dúvida:
Tenho uma banda que acabou de encerrar uma gravação e está prestes a lançar seu primeiro album com 10 músicas de nossa autoria.
Gostaria de saber se, no mometo do registro, terei que enviar na partitura, o registro de todos os instrumentos (guitarra base e solo, contra-baixo, bateria e linha melódica da voz) visto que são muitos ou apenas um dos instrumentos, no caso a guitarra principal, sem os solos?
Grato pela atenção!
Para não correr riscos, eu registraria num órgão/site respeitado.
Naturalmente, existem custos e trabalho, mas com certeza eles não são grandes, comparados ao resultado. É preciso investir para lucrar! abs
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